terça-feira, 19 de junho de 2012

O que fazer num acidente de trânsito

Hoje, a maioria das pessoas contrata um seguro de acidentes para o carro, justamente para se precaver acidentes de trânsito. Contudo, para acionar a seguradora, é necessário respeitar todosos procedimentos previstos no contrato. Portanto, é muito importante observar as regras do seguro antes de contratá-lo. Em algumas situações, como acidentes leves, não vale a pena acionar a seguradora, mas, mesmo assim, chame a polícia para fazer o registro se você desejar cobrar o conserto do carro na Justiça.

 1 - Pare o carro imediatamente, mas com segurança - Num acidente leve, isso é possível. Procure não se afastar do local exato do acidente, para que seja possível fazer o registro ou bole tim de ocorrência.Verifique os danos nos automóveis, peça a identificação dos outros motoristas, se possível anote as placas dos outros carros e sempre chame a polícia. Se for o caso, ligue para a seguradora, que pode mandar um reboque e alguém para buscar você no local do acidente.

2 - Chame uma ambulância se alguém estiver ferido. Se você sair do local do acidente e não prestar socorro, estará cometendo um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal, sendo prevista pena de prisão.

3 - Medidas de segurança - Adote as medidas de segurança necessárias sinalizando o acidente, mantendo acesas as luzes do carro e o pisca alerta, principalmente à noite ou em estradas e rodovias. Utilize o triângulo sinalizador. Se não tiver um, coloque galhos de árvore na pista a uma certa distância do automóvel. Se possível, alguém deve sinalizar para os outros carros indicando que devem mudar de faixa e se afastar do local do acidente.

4 - Faça uma anotação de tudo o que aconteceu - Da localização e hora do acidente, de como aconteceu, os danos nos automóveis, as placas, a marca e o modelo dos veículos envolvidos no acidente, se todos estavam usando os cintos de segurança. Anote os nomes, endereços e contatos dos outros motoristas e de pessoas que tenham presenciado o acidente. Peça a sua via do documento de registro feito pelo policial ou se informe como poderá obtê-la. Se possível, tire fotos dos danos causados.

(Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)
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